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Define-se desabamento quando uma edificação sofre uma avaria, provocado por fatores naturais, mistos ou humanos, causando ou não a queda parcial ou total dessa edificação.

AÇÕES

Vistoriar e avaliar as estruturas de edificações que estejam em risco de desabamento, orientando o proprietário, em caso de prédio público o administrador responsável pelo mesmo, à tomar providências a fim de evitar o sinistro e responsabilidades quanto a causar dano à coisa alheia ou a outrem;

Ocorrendo o desabamento a Defesa Civil procederá de duas formas a saber: 1º – Quando a família atingida pelo sinistro tiver condições de ir para casa de parentes ou amigos até que se restabeleça sua residência, a Defesa Civil fará a remoção da família e proverá a mesma, no primeiro momento, com material assistencial e no segundo momento com o acompanhamento das ações comunitárias. 2º – quando a família não tiver condições de ir para casa de parentes ou amigos até que se restabeleça sua residência, seja por condições próprias ou por algum projeto habitacional dos Governos, Estadual ou Municipal, caberá a Defesa Civil alocar essas famílias em abrigos públicos provendo-as com material assistencial e no segundo momento com o acompanhamento das ações comunitárias.

Cada situação deverá ser avaliada pelo Agente/Técnico, através de relatórios e preenchimento de formulários, este último quando necessário, e enviado a COMDEC para conhecimento e providências.

Todo material assistencial que a Defesa Civil dispuser, para emergências, deverá ser distribuídos somente dentro dos padrões estabelecidos por esta COMDEC, pois deve-se prestar contas do quanto o município arca para atender as ações de Defesa Civil. O material assistencial é fornecido gratuitamente pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.