Emprego das Forças Armadas em Defesa Civil, de acordo com o Decreto nº 3.466, de 17.05.2000 que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Defesa à luz da Lei Complementar nº  97, de 9 de junho de 1999, cabendo ao MD emitir diretrizes para a participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com a Defesa Civil.